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14. (1.0) a) Os Meios judiciais sao os que se encontram a disposição do titular do DUA admissiveis nos termus da Constitureto da Republica de Moçambique (CRM)demais legislação edo Direito Consuetudinario aceite; (F) b) Os principais meios extrajudiciais sño: Acção Directa, Queixas e Peticoes, a Intervenção dos Tribunais Comunitirios c dos Autoridades Comunitárias. ( ) 16. (1.0) a) Ocupaçao ea forma de aquição de direito de uso c aproveitamento da terra por pessoas singulares) que, de bon fe estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos, ou pelas comunidades locais: ( ) b) Plano de uso de exploração é o documento que estabelece a organização de perimetros explorados.also concepção e forma. ( ) Parte II 16. (R.6) Ocupação de boa-fé. E.o acto de alguém se comportar em relação a um objecto como se de proprietario se tratasse. Comente. Nao se esqueça de usar base legal. R 17. (8.6) () artigo 3^circ do C.Civ acothe a pratica repetida dos mesmos actos por parte de um grupo de individuos. De que figura se refere como se procede no caso do direito agrario alem deste dispositivo legal existira outro cases exista de que base legal se trata?? R:

Вопрос

14. (1.0)
a) Os Meios judiciais sao os que se encontram a disposição do titular do DUA admissiveis nos termus da
Constitureto da Republica de Moçambique (CRM)demais legislação edo Direito Consuetudinario aceite;
(F)
b) Os principais meios extrajudiciais sño: Acção Directa, Queixas e Peticoes, a Intervenção dos Tribunais
Comunitirios c dos Autoridades Comunitárias. ( )
16. (1.0)
a) Ocupaçao ea forma de aquição de direito de uso c aproveitamento da terra por pessoas singulares)
que, de bon fe estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos, ou pelas comunidades locais: ( )
b) Plano de uso de exploração é o documento que estabelece a organização de perimetros explorados.also
concepção e forma. ( )
Parte II
16. (R.6)
Ocupação de boa-fé. E.o acto de alguém se comportar em relação a um objecto como se de proprietario se
tratasse. Comente. Nao se esqueça de usar base legal.
R
17. (8.6)
() artigo 3^circ 
do C.Civ acothe a pratica repetida dos mesmos actos por parte de um grupo de individuos. De que
figura se refere como se procede no caso do direito agrario alem deste dispositivo legal existira outro cases exista de que base legal se trata??
R:

14. (1.0) a) Os Meios judiciais sao os que se encontram a disposição do titular do DUA admissiveis nos termus da Constitureto da Republica de Moçambique (CRM)demais legislação edo Direito Consuetudinario aceite; (F) b) Os principais meios extrajudiciais sño: Acção Directa, Queixas e Peticoes, a Intervenção dos Tribunais Comunitirios c dos Autoridades Comunitárias. ( ) 16. (1.0) a) Ocupaçao ea forma de aquição de direito de uso c aproveitamento da terra por pessoas singulares) que, de bon fe estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos, ou pelas comunidades locais: ( ) b) Plano de uso de exploração é o documento que estabelece a organização de perimetros explorados.also concepção e forma. ( ) Parte II 16. (R.6) Ocupação de boa-fé. E.o acto de alguém se comportar em relação a um objecto como se de proprietario se tratasse. Comente. Nao se esqueça de usar base legal. R 17. (8.6) () artigo 3^circ do C.Civ acothe a pratica repetida dos mesmos actos por parte de um grupo de individuos. De que figura se refere como se procede no caso do direito agrario alem deste dispositivo legal existira outro cases exista de que base legal se trata?? R:

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Патриция
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14. (1.0)<br />a) Os Meios judiciais são os que se encontram a disposição do titular do DUA admissíveis nos termos da Constituição da República de Moçambique (CRM), além legislação e Direito Consuetudinário aceite. (F)<br /><br />b) Os principais meios extrajudiciais são: Ação Direta, Queixas e Petições, a Intervenção dos Tribunais Comunitários e das Autoridades Comunitárias. ( )<br /><br />16. (1.0)<br />a) Ocupação é a forma de aquisição de direito de uso e aproveitamento da terra por pessoas singulares que, de boa-fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos, ou pelas comunidades locais. ( )<br /><br />b) Plano de uso de exploração é o documento que estabelece a organização de perímetros explorados, também concepção e forma. ( )<br /><br />Parte II<br />16. (R.6)<br />Ocupação de boa-fé. É o ato de alguém se comportar em relação a um objeto como se de proprietário se tratasse. Comente. Não se esqueça de usar base legal.<br /><br />17. (8.6)<br />O artigo 3º do Código Civil aborda a prática repetida dos mesmos atos por parte de um grupo de indivíduos. Refere-se à figura de "usus", que permite que uma prática habitual e contínua de ocupação de um bem, por parte de um grupo de pessoas, possa ser considerada como um direito de uso. No caso do direito agrário, além deste dispositivo legal, existem outros casos em que a ocupação de boa-fé pode ser baseada em leis específicas de direito agrário.
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